REGULAMENTO DO PROGRAMA MENSALIDADE ZERO / INDICAÇÃO PREMIADA – DINHEIRO NA CONTA (R$)
1. ADMINISTRADOR: GOLDEN CA$H – COMPRAS BONIFICADAS, CNPJ: 40.228.539 / 0001 – 17, Rua Conrado Cabral, 168, Monte Castelo, Fortaleza – Ceará.
Atenção: O presente Regulamento obedece estritamente, ao estabelecido no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
2. INTRODUÇÃO
2.1 Definição dos Participantes
a) Associado: Indutor do processo Ca$hBack, através das suas Indicações de Clientes para as Empresas Conveniadas.
b) Conveniado: Empresa onde os Associados realizarão suas Indicações de Clientes, para ganhar Bônus em Dinheiro (R$).
c) Credenciado: Empresa onde os Associados usarão seus Bônus Ca$h (R$), para o pagamento das suas Mensalidades de Planos de Saúde, Mensalidades Escolares, Manutenções Automotivas: Carro e Moto e Lazer Gastronômico.
2.2. Abrangência do Programa Mensalidade ZERO / Indicação Premiada
a) O Programa Mensalidade ZERO / Indicação Premiada, terá a contabilização de Bônus (R$) disponibilizado aos Associados em todo o território nacional.
3. COMO FUNCIONA O PROGRAMA MENSALIDADE ZERO / INDICAÇÃO PREMIADA – DINHEIRO NA CONTA (R$)
a) O Programa Mensalidade ZERO / Indicação Premiada, funciona como um Clube de Compras Bonificadas, onde as Indicações de Clientes realizadas pelos Associados para as Empresas Participantes, geram Bônus (R$) em Dinheiro, que poderão ser usados para o pagamento das Mensalidades dos Planos de Saúde, Plano de Manutenção Automotiva: Carro e Moto e Lazer Gastronômico.
b) Os Bônus (R$) auferidos pelos Associados, serão contabilizados mensalmente e depositados na Conta do mesmo junto ao Credenciado ao qual ele se vinculou, até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador dos mesmos.
c) Os Eventuais cancelamentos de Bônus concedidos, serão devidamente estornados da conta do Associado.
d) O eventual cancelamento e estorno de Bônus, poderá ser contestado pelo Associado no prazo de até 5 dias úteis, através de comunicação via e-mail: ronaldopaivateles@gmail.com
e) O Associado autoriza desde já, o depósito dos seus Bônus (R$), diretamente na conta da empresa Credenciada a qual o Associado está vinculado, os quais serão usadas Exclusivamente para pagamentos em seu Benefício.
f) Os saldos positivos eventualmente existentes na Conta do Associado, são de sua única e exclusiva propriedade e poderão ser resgatados pelo mesmo a qualquer tempo, para pagamento de Benefícios junto ao Credenciado ao qual o mesmo se vinculou por ocasião do seu cadastro no Programa.
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